INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ – IESC
EDITAL DE 4 DE MARÇO DE 2009
PROCESSO SELETIVO/VESTIBULAR 2009
Por ordem da Diretoria do Instituto de Ensino Superior do Ceará, IESC, denominado Faculdade de Ensino e Cultura do Ceará, FAECE, mantido pela Associação Cearense de Ensino e Cultura, ASCEC, CNPJ 03.729.627/0001-76, no uso de suas atribuições, atendendo às Portarias Ministeriais nºs. 1.449, de 23 de setembro de 1999; 1.647, de 28 de junho de 2000; 391, de 7 de fevereiro de 2002; e Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, tornamos público o seguinte Aditamento ao Edital do Processo Seletivo/Vestibular 2009, publicado no Diário Oficial da União, em 15 de setembro de 2008, seção 3, páginas 152/153. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Para os candidatos a ingressarem no meio do ano de 2009, a FAECE realizará o Processo Seletivo 2009 para o 2º Semestre em fases independentes, nos meses de abril, maio, junho e julho, podendo prolongar-se pelos meses subseqüentes. O candidato poderá optar por Prova Tradicional ou por Agendamento. Na primeira fase, serão oferecidos 80% das vagas remanescentes do início do ano; na segunda, 20% mais as remanescentes da 1ª fase; nos meses subseqüentes, as vagas remanescentes das fases anteriores. A primeira fase será realizada no dia 9 ou 16 de maio de 2009, às 14 horas; a segunda, no dia 23 ou 30 de maio de 2009, às 14 horas; as fases subseqüentes, a partir de 6 de junho, aos sábados, às 14 horas. O candidato deve participar da 1ª fase, pois, com a nota obtida, estará concorrendo nas demais fases. Mas poderá também melhorar sua nota participando das fases seguintes. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo 2009-2º Semestre candidatos que tenham concluído ou que venham a concluir o ensino médio até o mês de julho de 2009. Todos os candidatos, inclusive os que ainda cursam a última série do ensino médio, devem estar cientes de que, caso não consigam comprovar, até a época da matrícula, a conclusão do ensino médio, por meio da apresentação dos documentos legalmente exigidos, será feita uma matrícula condicional. Esta matrícula será efetivada com a apresentação dos correspondentes comprovantes, até o dia 7/8/2009, improrrogavelmente. Caso contrário, a matrícula condicional poderá ser anulada, sem direito a qualquer reclamação ou recurso. 2. DAS VAGAS, TURNOS DE FUNCIONAMENTO, ATOS DE AUTORIZAÇÃO OU RECONHECIMENTO E CONCEITOS DOS CURSOS. As vagas apresentadas a seguir são as vagas totais de cada um dos cursos. No Processo Seletivo/Vestibular 2009 para o 2º Semestre, serão oferecidos os cursos com vagas remanescentes do Processo Seletivo/Vestibular 2009-1º Semestre. Para informar-se sobre o número de vagas remanescentes de cada um dos cursos oferecidos, compareça ou entre em contato com a Secretaria da Instituição. Cursos superiores tradicionais: Administração – 900N – Rec. Port. nº 2.021/05; Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) – 150N – Rec. Port. nº 2.018/05; Direito – 120N – Rec. Port. nº 190/09; Enfermagem – 100N – Aut. Port. nº 126/08; Fisioterapia – 100N – Rec. Port. nº 759/06; Hotelaria – 150N – Aut. Port. nº 1.171/02, conceito B; e Turismo – 150N – Rec. Port. nº 2.019/05. Cursos superiores de tecnologia de menor duração: Comércio Exterior – Aut. Port. nº 3.840/03; Comunicação e Ilustração Digital – Aut. Port. nº 2.429/04; Comunicação Empresarial – Aut. Port. nº 2.488/04; Comunicação para Web – Aut. Port. nº 448/04; Eventos – Aut. Port. nº 3.390/04; Gerenciamento de Redes de Computadores – Aut. Port. nº 1.199/04; Gestão de Empreendimentos Esportivos – Aut. Port. nº 3.094/04; Gestão de Marketing – Aut. Port. nº 3.839/03; Gestão de Recursos Humanos – Aut. Port. nº 3.843/03; Gestão de Sistemas de Informação – Aut. Port. nº 1.200/04; Gestão Empreendedora – Aut. Port. nº 1.339/04; Gestão Hospitalar – Aut. Port. nº 3.558/04; Gestão Mercadológica – Aut. Port. nº 1.195/04; Multimídia – Aut. Port. nº 443/04; Produção Gráfica Digital – Aut. Port. nº 2.487/04; Turismo Receptivo – Aut. Port. nº 3.559/04 – 100N p/ cada curso. (N = noite). As vagas oferecidas no Processo Seletivo/Vestibular 2009 para o 2º Semestre que, porventura, não forem preenchidas poderão ser remanejadas para outra seleção para os mesmos cursos. Os cursos e vagas que dependem de autorização do MEC poderão ser incluídos em uma fase posterior. As demais condições mantêm-se inalteradas em relação ao Edital de 4 de agosto
Fortaleza, 4 de março de 2009.
NEWTON ROBERTO GREGÓRIO MORAES
Presidente da Comissão do Processo Seletivo/Vestibular 2009